O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento mensal do seguinte cargo:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
10 |
R$ 655,26 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º O acréscimo do valor do vencimento do cargo mencionado no artigo 1º desta Lei está devidamente autorizado pelo artigo 26 Lei Municipal nº 714/2007, de 21 de agosto de 2007, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do município para o exercício de 2008.
Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz, as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 08 de abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.