O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear a aquisição de 02 (dots) pneus - 205/75 R16 e doa-los ao S.M.L. - Serviço Médico Legal, órgão que presta serviços a esta municipalidade no atendimento de transporte de cadáveres.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 992,00 (novecentos e noventa e dois reais) para o pagamento em sua totalidade dos referidos pneus.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária.:
090020.0812200552.0713.3.3.90.3000- Material de Consumo
Ficha:269
Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 08 de abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.