A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar em forma de doação a quantia de Cz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados), em favor do senhor Jonacir Frigi, residente em Taquarussu, neste Município.
Parágrafo Único. O objetivo da presente doação é viabilizar o tratamento (cirurgia) do menor Dário Frigi de 6 (seis) anos, filho do Sr. Jonacir Frigi.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 03 de novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.