LEI Nº 761, DE 18 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA EM CONFORMIDADE COM O INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Marilândia, por força desta Lei, fica reajustado em 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento) incidentes sobre os seus atuais níveis de vencimentos.

 

Art. 2º O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Marilândia será atualizado no mesmo índice do subsídio dos vereadores.

 

Art. 3º A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Marilândia fica atualizado no percentual de 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento).

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do artigo 17, da lei Complementar nº 101.

 

Art. 5º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2008, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 18 de março dc-2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.