O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Brasileira de Cultura Popular - Lar Santa Terezinha, entidade civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos visando oferecer acolhimento em regime de abrigo, para crianças e adolescentes em caráter excepcional e provisório, até que seja viabilizado o retorno à família de origem, ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento á família substituta.
Art. 2º As normas e condições são estabelecidas no Convênio a ser firmado entre as partes, devendo ser observadas as seguintes linhas gerais:
I - Caberá a Sociedade Brasileira de Cultura Popular - Lar Santa Terezinha, atender as crianças e adolescentes encaminhados pelo Município Marilândia/ES., de forma integral, em regime de internato;
II - Caberá ao Município de Marilândia repassar mensalmente ã Sociedade Brasileira de Cultura Popular - Lar Santa Terezinha a importância de R$ 775,05 (setecentos e setenta e cinco reais e cinco centavos) por criança ou adolescente encaminhado/internado, durante o período que permanecer internado;
III - O Município de Marilândia poderá encaminhar até (02) duas crianças ou adolescentes por mês para a Sociedade Brasileira de Cultura Popular - Lar Santa Terezinha.
Art. 3º O prazo de vigência do Convênio será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por manifestação expressa das partes, por períodos iguais e sucessivos.
Art. 4º Para dar cobertura as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizadas recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
090020.0824300642.070 - Apoio a Criança e ao Adolescente
3.3.3.90.39-000 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 19 de fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.