O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria as seguintes vagas:
I - 01 (uma) vaga de Enfermeiro I;
II - 03 (três) vagas de Técnico de Enfermagem I;
III - 01 (uma) vaga de Nutricionista.
Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 749, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações, mantendo-se os demais cargos, quantitativo e vencimentos:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Enfermeiro I - 40h |
03 |
R$ 2.160,00 |
Técnico em
Enfermagem I |
10 |
R$ 591,94 |
Nutricionista |
02 |
R$ 1.296,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º (Excluído).
Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 19 de fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.