LEI Nº 754, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

 

ALTERA ANEXO I DA LEI Nº 749/2007, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria as seguintes vagas:

 

I - 01 (uma) vaga de Enfermeiro I;

 

II - 03 (três) vagas de Técnico de Enfermagem I;

 

III - 01 (uma) vaga de Nutricionista.

 

Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 749, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações, mantendo-se os demais cargos, quantitativo e vencimentos:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Enfermeiro I - 40h

03

R$ 2.160,00

Técnico em Enfermagem I

10

R$ 591,94

Nutricionista

02

R$ 1.296,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º (Excluído).

 

Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de fevereiro de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.