O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os valores dos vencimentos mensais dos seguintes cargos:
Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 749, de 21 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação nos cargos abaixo relacionados, mantendo-se os demais cargos, quantitativo e vencimentos:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
18 |
R$ 600,00 |
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30 |
R$ 660,00 |
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45 |
R$ 726,00 |
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05 |
R$ 600,00 |
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10 |
R$ 660,00 |
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15 |
R$ 726,00 |
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08 |
R$ 3.600,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do decorrente exercício.
Art. 3º Os acréscimos dos valores do vencimento dos cargos mencionados no artigo 1º desta Lei estão devidamente autorizados pelo artigo 26 da Lei Municipal nº 714/2007, de 21 de agosto de 2007, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do município para o exercício de 2008.
Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 12 de fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.