O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio anual com a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, para repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o exercício de 2008.
§ 1º O recurso supracitado será repassado em parcelas mensais de conformidade com as normas a serem estabelecidas em convênio.
§ 2º A Associação Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que deverá ser apresentada até o dia 30 do mesmo mês.
Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o Erário Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte dotação orçamentária:
0800501212200462-061 - Manutenção das atividades da Escola Família Agrícola de Marilândia
333504300000 - Subvenções Sociais
Ficha-256-1
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 12 de fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.