LEI Nº 748, de 21 de dezembro de 2007

 

Autoriza O PODER EXECUTIVO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA – APAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

§ 1º O recurso supracitado será repassado em uma única parcela.

 

§ 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento do referido valor.

 

Art. 2º Para o recebimento da parcela do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, deverá estar quites com o INSS, FGTS, e com o erário público municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 090045.0824200502.089 - Apoio Financeiro para Custeio das Atividades APAE/Marilândia. 3.3.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 21 de dezembro de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.