LEI Nº 747, de 21 de dezembro de 2007

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Marilândia, relativas ao Exercício Financeiro de 2008, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

SUB-GRUPO

GRUPO

RECEITA CORRENTE

 

R$ 16.986.494,00

Receita Tributária

R$ 567.650.00

 

Receita de Contribuição

R$ 200.000,00

 

Receita Patrimonial

R$ 184.800,00

 

Receita de Serviços

R$ 507.000,00

 

Transferências Correntes

R$ 15.358.250,00

 

Outras Receitas Correntes

R$ 168.794,00

 

RECEITA CAPITAL

 

1.000,00

Operações de Crédito

 

 

Alienação de Bens

R$ 1.000,00

 

Transferência de Capital

 

 

Deduções da Receita

R$ (1.937.494,00)

R$ (1.937.494,00)

RECEITA ORÇAMENTÁRIA

R$ 15.050.000,00

R$ 15.050.000,00

 

Art. 3º A despesa total correspondente ao mesmo valor da receita total prevista, R$ 15.050.000,00 (quinze milhões e cinquenta mil reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo funções, programa de trabalho e natureza da despesa, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÃO

VALOR

LEGISLATIVA

R$ 848.000,00

ADMINISTRAÇÃO

R$ 3.220.900,00

SEGURANÇA PÚBLICA

R$ 15.800,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 780.300,00

SAÚDE

R$ 3.629.200,00

EDUCAÇÃO

R$ 3.846.500,00

CULTURA

R$ 372.500,00

URBANISMO

R$ 73.800,00

SANEAMENTO

R$ 525.000,00

AGRICULTURA

R$ 1.199.200,00

COMÉRCIO E SERVIÇO

R$ 31.500.00

ENERGIA

R$ 249.500,00

DESPORTO E LAZER

R$ 137.800,00

ENCARGOS ESPECIAIS

R$ 115.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 5.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

VALOR

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 848.000,00

GABINETE DO PREFEITO

R$ 555.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 1.110.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

R$ 355.600,00

SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS INTERIOR E SERV. URBANOS

R$ 1.530.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTEI.

R$ 1.199.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 3.629.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 3.846.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

R$ 780.300,00

SECRETARIA MUNIC. DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER

R$ 669.800,00

SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE

R$ 525.000,00

TOTAL

R$ 15.050.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a:

 

§ 1º suplementar em sua totalidade os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação.

 

§ 2º suplementar em sua totalidade os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2007.

 

§ 3º suplementar em 20% (vinte por cento) os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

Art. 6º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, exceto para a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização de despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 21 de dezembro de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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