LEI Nº 745, de 13 de dezembro de 2007

 

Autoriza O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR PARA O MENOR ANDRÉ SANTIAGO VASCONCELLOS PRODUTO QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a aquisição de 24 (vinte e quatro) latas de leite Bebelac para o menor André Santiago Vasconcellos, brasileiro, menor, filho de Pedro de Castro Vasconcellos e Aparecida Santiago, residentes na Rua Pedro Gotardo, nº 57, Centro, Marilândia/ES., família de baixa renda no sentido legal, conforme parecer da assistente social do município.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 357,60 (trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) para a aquisição do leite especificado.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

090042.0824400472.086 - Concessão de Benefícios às Famílias de Baixa Renda

3.3.3.90.32.00000 - Material de Distribuição Gratuita

Ficha 350 - 1

 

Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 13 de dezembro de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.