O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a aquisição de 24 (vinte e quatro) latas de leite Bebelac para o menor André Santiago Vasconcellos, brasileiro, menor, filho de Pedro de Castro Vasconcellos e Aparecida Santiago, residentes na Rua Pedro Gotardo, nº 57, Centro, Marilândia/ES., família de baixa renda no sentido legal, conforme parecer da assistente social do município.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 357,60 (trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) para a aquisição do leite especificado.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
090042.0824400472.086 - Concessão de Benefícios às Famílias de Baixa Renda
3.3.3.90.32.00000 - Material de Distribuição Gratuita
Ficha 350 - 1
Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 13 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.