O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear despesas com a aquisição de 60 (sessenta) latas de leite de soja para a menor Elaine Rebonato Pegorette, brasileira, menor, filha de Fátima Rebonato Pegorette, CPF nº *****************, residente em *****************, Marilândia/ES, pessoa pobre no sentido legal, cujo o valor do dispêndio será de no máximo R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
090042.0824400472.086 - Concessão de Benefícios às Famílias de Baixa Renda
3.3.3.90.32.00000 - Material de Distribuição Gratuita
Ficha 350 - 1.
Art. 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 04 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.