O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com C.T.E. Colatina Futebol Clube, objetivando a realização do Campeonato Capixaba da Ia Divisão sendo realizado no município de Marilândia 09 (nove) jogos e mais 09 (nove) jogos em outros municípios.
Parágrafo Único. O convênio será celebrado de conformidade com a minuta anexa que da presente lei faz parte integrante, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos necessários à consecução de suas finalidades.
Art. 2º O município de Marilândia/ES., contribuirá com o C.T.E. Colatina Futebol Clube para a realização do referido convênio com a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo estas pagas em seis parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) até o dia 30 do mês.
Parágrafo Único. Em contrapartida o Colatina Futebol Clube ministrará aulas de prática esportiva às crianças acima de 08 (oito) anos, adolescentes e jovens do município de Marilândia em sua sede sem nenhum ônus para os alunos e para o município.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
100048.2781200532.096.3.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 04 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.