O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear exame para o Sr. Geraldo Eustáquio dos Santos, pessoa pobre no sentido legal.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para o pagamento de exame que especifica, FOTOCUAGULAÇÃO (LASER ARGÔNIO).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 070021.1030100252.049.3.3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - recursos da conta da saúde - MAC.
Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 04 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.