LEI Nº 741, de 04 de dezembro de 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR EXAME PARA O SENHOR GERALDO EUSTÁQUIO DOS SANTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear exame para o Sr. Geraldo Eustáquio dos Santos, pessoa pobre no sentido legal.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para o pagamento de exame que especifica, FOTOCUAGULAÇÃO (LASER ARGÔNIO).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 070021.1030100252.049.3.3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - recursos da conta da saúde - MAC.

 

Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 04 de dezembro de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.