O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
§ 1º O recurso supracitado será repassado em uma única parcela.
§ 2º A Associação Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento do referido valor.
Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário público municipal.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 060014.2060100182.038.3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 20 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.