LEI Nº 736, de 20 de novembro de 2007

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar consórcio e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar consórcio visando a implantação de consórcio para o gerenciamento integrado do centro de comercialização do noroeste do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O referido consórcio será implantado mediante as condições constantes no protocolo de intenções em Anexo que fazem parte do referido projeto

 

Art. 3º As despesas provenientes com a execução da presente lei decorrerão através da abertura de crédito especial suplementar.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 20 de novembro de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.