O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar consórcio visando a implantação de consórcio para o gerenciamento integrado do centro de comercialização do noroeste do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O referido consórcio será implantado mediante as condições constantes no protocolo de intenções em Anexo que fazem parte do referido projeto
Art. 3º As despesas provenientes com a execução da presente lei decorrerão através da abertura de crédito especial suplementar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 20 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.