O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2007 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 689 de 19 de dezembro de 2006, Crédito Especial até o valor de R$ 6.700,00 (Seis mil, setecentos reais), com a finalidade de adquirir instrumentos musicais objetivando a continuidade do trabalho de música do Projeto Sol Maior e a formação de Banda Marcial em Patrão-Mór.
§ 1º O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer na seguinte classificação funcional programática:
Órgão: 100 - Secretaria Municipal de Cultura, Industria, Comércio, Turismo, Esporte e Lazer |
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Orçamentária: 050 - Apoio a Geração da Divisão Cultura |
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Função Programática: 1339200552.099 - Manutenção, preservação e difusão das atividades culturais |
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Elemento de Despesa - 3.4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente |
R$ 6,700,00 |
§ 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2007, a contribuição acima citada.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 100 - Secretaria Municipal de Cultura, Industria, Comércio, Turismo, Esporte e Lazer |
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Orçamentária: 050 - Apoio a Geração da Divisão Cultura |
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Função Programática: 1339200553.021 - Manutenção, reforma e ampliação do Especo Cultura Elemento de Despesa - 3.4.4.90.51.000 - Obras e Instalações |
R$ 6.700,00 |
Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que as fontes de custeio das mesmas decorrerão de transferência de recursos de anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionada, conforme - Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro” Anexo I, e "Declaração Adequação Orçamentária Financeira - Anexo II."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 20 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial para custeio de despesa com aquisição de instrumentos musicais para atender ao Projeto Sol Maior e implantação de Banda Marcial na Comunidade de Patrão-Mór.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Crédito Especial
IMPÁCTO NO ORÇAMENTO DE 2007
Sem reflexos, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesa já consignadas no orçamento vigente.
IMPÁCTO NO ORÇAMENTO DE 2008
Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.
IMPÁCTO NO ORÇAMENTO DE 2009
Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial para aquisição de instrumentos musicais para atender ao Projeto Sol Maior e implantação de Banda Marcial na Comunidade de Patrão-Mór.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na Secretaria Municipal de Cultura, Indústria, Comércio, Turismo Esporte e Lazer.
Na qualidade de "ordenador de despesas" do Município de Marilândia, declaro, para os devidos efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial esse fim autorizado.