LEI Nº 734, de 20 de novembro de 2007

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Marilândia para o exercício de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2007 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 689 de 19 de dezembro de 2006, Crédito Especial no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), com a finalidade de pagamento de consórcio junto ao CE AS a Noroeste.

 

§ 1º O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente na classificação funcional programática:

 

Órgão: 060 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

Unidade Orçamentária: 014 - Gestão Política na Agricultura

 

Função Programática: 2060100182.037 - Implantação e Incentivo a Agroindústria

 

Elemento de Despesa - 3.3.3.90.41.000-Contribuições

R$ 1.200,00

 

§ 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2007, a contribuição acima citada.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 060 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

Unidade Orçamentária: 014 - Gestão Política na Agricultura

 

Função Programática: 2060100182.037 - Implantação e Incentivo a Agroindústria

 

Elemento de Despesa - 3.3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 1.200,00

 

Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que as fontes de custeio das mesmas decorrerão de transferência de recursos de anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro” Anexo I, e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeira - Anexo II."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 20 de novembro de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO

 

(inciso I, artigo 16, Lei Complementam0 101/2000)

 

OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Especial para custeio de despesa com pagamento de consórcio junto ac CE AS A Noroeste.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Crédito Especial

IMPÁCTO NO ORÇAMENTO DE 2007

Sem reflexos, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação parcial de despesas já consignadas no orçamente vigente.

IMPÁCTO NO ORÇAMENTO DE 2008

Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.

IMPÁCTO NO ORÇAMENTO DE 2009

Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

(inciso II, artigo 16, Lei Complementam0 101/2000)

 

OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Especial para pagamento de consórcio junto ao CEASA Noroeste.

FONTE DE CUSTEIO:

Crédito Especial a ser aberto na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Na qualidade de ordenador de despesas do Município de Marilândia, declaro, para os devidos efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial parasse fim autorizado.