revogada pela LEI Nº 1.130, de 29 de abril de 2014

 

LEI Nº 732, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 657/2006.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 657, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 1° Fica criado o programa de alimentação dos servidores do Legislativo do Município de Marilândia-ES, correspondente a um cartão magnético mensalmente carregado.

 

Parágrafo Único. O valor a ser mensalmente carregado e seu reajuste será definido pelo Presidente da Casa.

 

Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 657, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 3º Fica a Câmara Municipal autorizada a contratar este serviço com qualquer empresa obedecendo aos princípios da Lei nº 8.666/1993.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 13 de novembro de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.