A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar um terreno, medindo 6.175m² (seis mil cento e setenta e cinco metros quadrados) de área e 349m (trezentos e quarenta e nove metros) de perímetro, à Mitra Arquidiocesana de Vitória, área essa onde se localiza o cemitério local.
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º da presente Lei, foi declarada de utilidade pública e desapropriada pelo Decreto nº 096 de 07 de abril de 1987.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 18 de maio de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.