LEI Nº 731, de 13 de novembro de 2007

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 580, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados com inclusões e exclusões dos produtos e das metas das ações constantes no Plano Plurianual da Lei nº 580/2005, de 18 de outubro de 2005, baseado no que dispõe o artigo 5º da referida Lei, passando a vigorar conforme o Anexo desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 13 de novembro de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.