O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados com inclusões e exclusões dos produtos e das metas das ações constantes no Plano Plurianual da Lei nº 580/2005, de 18 de outubro de 2005, baseado no que dispõe o artigo 5º da referida Lei, passando a vigorar conforme o Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 13 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.