O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica 0 Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir área que especifica com fim destinado para construção de 01 (um) campo de futebol, observadas as seguintes condições:
I - A área possui 4.913,19 m² (quatro mil, novecentos e treze metros quadrados e dezenove centímetros) de propriedade do Sr. Carlos Antônio Managna, localizada na Comunidade de Patrão-Mór de Baixo, zona rural, Marilândia/ES.
11 O valor a ser pago com o referido dispêndio será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
100048.2781200533.020.3.3.3.90.51.000 - Obras e Instalações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 13 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.