LEI Nº 730, de 13 de novembro de 2007

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir terreno para construção de campo de futebol e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica 0 Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir área que especifica com fim destinado para construção de 01 (um) campo de futebol, observadas as seguintes condições:

 

I - A área possui 4.913,19 m² (quatro mil, novecentos e treze metros quadrados e dezenove centímetros) de propriedade do Sr. Carlos Antônio Managna, localizada na Comunidade de Patrão-Mór de Baixo, zona rural, Marilândia/ES.

 

11 O valor a ser pago com o referido dispêndio será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

100048.2781200533.020.3.3.3.90.51.000 - Obras e Instalações.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 13 de novembro de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.