O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e ceder 01 (um) colete de Milwantee a menor Juliana Guerini Telles, residente na comunidade de Santo Hilário, Zona Rural, Marilândia/ES., pessoa pobre no sentido legal, cujo o valor de dispêndio será de no Máximo de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
090042.0824400472.086 - Concessão de Benefícios às Famílias de Baixa Renda.
3.3.3.90.32.00000 - Material de Distribuição Gratuita.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 16 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.