LEI Nº 729, de 16 de outubro de 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir e ceder objeto que especifica a menor Juliana Guerini Telles.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e ceder 01 (um) colete de Milwantee a menor Juliana Guerini Telles, residente na comunidade de Santo Hilário, Zona Rural, Marilândia/ES., pessoa pobre no sentido legal, cujo o valor de dispêndio será de no Máximo de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

090042.0824400472.086 - Concessão de Benefícios às Famílias de Baixa Renda.

3.3.3.90.32.00000 - Material de Distribuição Gratuita.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 16 de outubro de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.