O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2007 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 689 de 19 de dezembro de 2006, Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a finalidade de contribuir com os eventos festivos em homenagem ao dia do Evangélico no município de Marilândia/ES.
§ 1º O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer na classificação funcional programática:
100050.1339200552.098 - Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos 3.3.3.50.41.000 - Contribuições.
§ 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2007, a contribuição acima citada.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária nº 050009.1545100133.008.3.3.3.90.51 - Obras e Instalações.
Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que as fontes de custeio das mesmas decorrerão de transferência de recursos de anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro” Anexo I, e " Declaração de Adequação Orçamentária Financeira - Anexo II."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 16 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial para contribuição com eventos festivos em homenagem ao dia do Evangélico no Município de Marilândia/ES.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Crédito Especial
IMPÁCTO NO ORÇAMENTO DE 2007
Sem reflexos, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação parcial de despesas já consignadas no orçamento vigente.
IMPÁCTO NO ORÇAMENTO DE 2008
Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.
IMPÁCTO NO ORÇAMENTO DE 2009
Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial para contribuir com os Eventos Festivos em homenagem ao dia do Evangélico no Município de Marilândia/ES.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Na qualidade de "ordenador de despesas do Município de Marilândia, declaro, para os devidos efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.