LEI Nº 726, de 16 de outubro de 2007

 

Altera disposições da Lei nº 543/2005 de 18 de maio de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 1º, e da Lei 543, de 18 de maio de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado cobrir despesas com a realização de festas das comunidades rurais e urbanas do Município.

 

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Art. 3º O valor previsto no art. 2º, será de no mínimo 01 (um) salário-mínimo e de no máximo até 20(vinte) salários-mínimos por evento.

 

Art. 4º O total máximo a ser gasto pela municipalidade para atender o disposto no art. 1º será de 320 (trezentos e vinte) salários-mínimos anuais."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 16 de outubro de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.