O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com os Eventos festivos em homenagem a Nossa Senhora Aparecida na comunidade de Aparecida, Zona Rural, neste Município.
Art. 2º O valor atribuído a ser utilizado com as despesas provenientes dos Eventos em Homenagem a Nossa Senhora Aparecida será no percentual de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 3º As despesas provenientes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
100050.1339200552-098 - 3.3.3.90.30 - Material de Consumo
100050.1339200552-098 - 3.3.3.90.36 - Serviços Pessoa Física
100050.1339200552-098 - 3.3.3.90.39 - Serviços Pessoa Jurídica
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 02 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.