LEI Nº 724, de 02 de outubro de 2007

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear festejos na Comunidade de Aparecida e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com os Eventos festivos em homenagem a Nossa Senhora Aparecida na comunidade de Aparecida, Zona Rural, neste Município.

 

Art. 2º O valor atribuído a ser utilizado com as despesas provenientes dos Eventos em Homenagem a Nossa Senhora Aparecida será no percentual de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Art. 3º As despesas provenientes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

100050.1339200552-098 - 3.3.3.90.30 - Material de Consumo

100050.1339200552-098 - 3.3.3.90.36 - Serviços Pessoa Física

100050.1339200552-098 - 3.3.3.90.39 - Serviços Pessoa Jurídica

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 02 de outubro de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.