O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, ferro velho de propriedade do Município no percentual de 4.000,00 (quatro mil) à 5.000,00 (cinco mil) quilos.
Parágrafo Único. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, apresentará a devida prestação de contas do valor adquirido com a venda da referida doação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 02 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.