LEI Nº 72, DE 11 DE MAIO DE 1987

 

FIXA NOVOS VENCIMENTOS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu, Presidente, no uso das atribuições legais, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento dos ocupantes dos cargos de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Marilândia, criados pelas Leis Municipais nº 001 de 03 de março de 1983 e nº 026 de 17 de outubro de 1984, fica fixado em Cz$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzados) mensais.

 

Art. 2º O vencimento do ocupante do cargo de provimento em Comissão da Câmara Municipal de Marilândia, criado pela Lei nº 027 de 17 de outubro de 1984, fica fixado em Cz$ 3.500,00 (oito mil e quinhentos cruzada) mensais.

 

Art. 3º As despesas oriundas dos artigos 1º e 2º da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de março de 1937.

 

Promulgada pela Câmara Municipal de Marilândia em, 11 de maio de 1987.

 

Registre-se e Publique-se.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.