revogada pela LEI Nº 1.133, de 13 de maio de 2014

 

LEI Nº 721, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM ALUGUEL PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear despesas com aluguel para população de baixa renda residente no município de Marilândia, observadas as seguintes condições:

 

I - Cadastramento do responsável na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania;

 

II - Tenham família constituída;

 

III - A renda familiar do beneficiário não poderá ultrapassar o valor correspondente a 01 (um) salário-mínimo vigente;

 

IV - Não tenham residência própria;

 

V - Morem no município há pelo menos 03 (três) anos.

 

Art. 2º O valor previsto no artigo 1º será de até no máximo R$ 10.000,00 (dez mil reais) anuais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

090042.0824400472.086 - Concessão de Benefícios a Família de Baixa Renda.

3.3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 02 de outubro de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.