LEI Nº 7, DE 19 DE MAIO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, a prova:

 

Art. 1º São considerados Feriados Municipais:

 

a) sexta-feira da paixão - festa móvel;

b) dia 15 de maio - dia de são João Batista de La Salle e data da emancipação Política do Município;

c) dia 24 de maio - dia de Nossa Senhora Auxiliadora Padroeira do Município;

d) dia 02 de novembro - dia consagrado aos mortos.

 

Art. 1º São considerados Feriados Municipais: (Redação dada pela Lei n° 1.392, de 22 de maio de 2018)

 

a) Sexta Feira da Paixão - Festa Móvel; (Redação dada pela Lei n° 1.392, de 22 de maio de 2018)

b) Corpus Christi - Festa Móvel; (Redação dada pela Lei n° 1.392, de 22 de maio de 2018)

c) Dia 15 de Maio - Dia de São João Batista de La Salla e data da Emancipação Política do Município; (Redação dada pela Lei n° 1.392, de 22 de maio de 2018)

d) Dia 24 de Maio - Dia de Nossa Senhora Auxiliadora - Padroeira do Município; (Redação dada pela Lei n° 1.392, de 22 de maio de 2018)

e) Dia 02 de Novembro - Dia consagrado aos Mortos. (Redação dada pela Lei n° 1.392, de 22 de maio de 2018)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 19 de maio de 1983.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.