O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear exame para a senhora Neuza Pinto da Fraga, pessoa pobre no sentido legal.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo de R$ 800,00 (oitocentos reais) para o pagamento de exame que especifica, Eletroneuraniografia.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 070033.1030100382.075.3.3.3.90.39.000 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - recursos da conta da saúde - MAC.
Art. 4º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 18 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.