LEI Nº 719, de 18 de setembro de 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR EXAME A SENHORA NEUZA PINTO DA FRAGA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear exame para a senhora Neuza Pinto da Fraga, pessoa pobre no sentido legal.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo de R$ 800,00 (oitocentos reais) para o pagamento de exame que especifica, Eletroneuraniografia.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 070033.1030100382.075.3.3.3.90.39.000 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - recursos da conta da saúde - MAC.

 

Art. 4º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 18 de setembro de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL'

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.