LEI Nº 718, de 18 de setembro de 2007

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 302 DE 25 DE JUNHO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 1º e da Lei nº 302 de 25 de junho de 1997, passam a ter as seguintes redações:

 

"Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a implantar o Programa" Morar Melhor", que consiste na doação de material de construção até o máximo de 08 (oito) salários para ajudar na construção de habitações e melhoria de residência, segundo as normas estabelecidas nesta Lei.

 

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Art. 3º Fica designada a Secretaria Municipal de Ação Social e cidadania para proceder a à fiscalização do emprego do material doado. "

 

Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 18 de setembro de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.