O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 3º da Lei nº 302 de 25 de junho de 1997, passam a ter as seguintes redações:
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Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 18 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.