O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a abrir no orçamento de 2007 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 689 de 19 de dezembro de 2006, Crédito Especial até o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com a finalidade de custear cursos em benefício das famílias carentes do Município de Marilândia que são beneficiárias do Programa Bolsa Família.
§ 1º O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, na classificação funcional programática 0900420824400592.109 - Implementação do Programa Bolsa Família/Elemento Despesa 3.3.3.90.39.000 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior provém do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2006.
Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, causa impacto orçamentário financeiro, uma vez que as fontes de custeio das mesmas decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2006, face à abertura do Crédito Especial Anteriormente mencionado, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro” Anexo I, e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeira” Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 11 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial para custeio de cursos em benefício de famílias carentes do Município de Marilândia/ES, que são beneficiadas pelo Programa Bolsa Família.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 090 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Unidade Orçamentária: 042 - Atenção a Famílias de Baixa Renda
Funcionai Programática: 0824400592.109 - Implantação do Programa Bolsa Família
Elemento de Despesa: 3.3.3.90.39.000 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2007.
Com reflexos, pois como sendo recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício anterior, ampliará a previsão no orçamento corrente.
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2008
Sem reflexos, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2009
Sem reflexos, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial para custear cursos para famílias carentes atendidas pelo Programa Bolsa Família do Município de Marilândia/ES.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
Na qualidade de "ordenador de despesas" do Município de Marilândia, declaro, para os devidos efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.