O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Arthur Drago" a que inicia na Avenida Ângelo Drago, indo terminar na propriedade de Senhor Gelson Cecato, localizada na Comunidade de Aíto Liberdade.
Art. 2º Fica denominada "Rua Étore Gabriel" a que inicia na propriedade do Senhor Ivo Meneguine, indo terminar na Rua Arthur Drago, localizada na Comunidade de Alto Liberdade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 11 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.