LEI Nº 715, DE 11 de setembro de 2007

 

Autoriza O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR ORÇAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal autorizados a suplementar em 10% (dez por cento) do total das despesas fixadas para o Exercício Financeiro de 2007 de acordo com o inciso I do Artigo 7º da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 11 de setembro de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.