O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal autorizados a suplementar em 10% (dez por cento) do total das despesas fixadas para o Exercício Financeiro de 2007 de acordo com o inciso I do Artigo 7º da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 11 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.