LEI Nº 713, de 21 de agosto de 2007

 

Autoriza O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E CEDER OBJETO QUE ESPECIFICA À SENHORA TEREZINHA ALVES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e ceder 01 (um) colete de Pulti à senhora Terezinha Alves, brasileira, CPF nº *****************, residente na ***************************************************, Marilândia/ES, pessoa pobre no sentido legal, cujo o valor do dispêndio será de no máximo R$ 130,00 (cento e trinta reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária.:

 

090042.0824400472.086 - Concessão de Benefícios às Famílias de Baixa Renda.

3.3.3.90.32.00000 - Material de Distribuição Gratuita - Ficha 350-01.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 21 de agosto de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.