O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e ceder 01 (um) colete de Pulti à senhora Terezinha Alves, brasileira, CPF nº *****************, residente na ***************************************************, Marilândia/ES, pessoa pobre no sentido legal, cujo o valor do dispêndio será de no máximo R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária.:
090042.0824400472.086 - Concessão de Benefícios às Famílias de Baixa Renda.
3.3.3.90.32.00000 - Material de Distribuição Gratuita - Ficha 350-01.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 21 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.