O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza a locar o imóvel particular situado na rua São Tarcísio, nº101, 2º andar, Centro, Marilândia/ES., registrado no Cartório do Registro de Imóveis sob o nº 622, Ficha 001, Livro nº 2-D, Cadastro de IPTU nº 011018037800388-3, contendo 03 (três) salões grande, 02 (dois) salões médio e 04 (quatro) salas, de propriedade da Confecções Kamp Rios LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.487.176/001-43, com área total de 294.35 m², pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 2º O valor mensal a ser pago a título de aluguel será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder sem ônus mediante Termo de Cessão de Uso por tempo determinado, o imóvel citado no artigo 1º pelo prazo de 01 (um) ano à empresa Abolição Fashion Indústria do Vestuário LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.758.823/0001-02, para instalação e funcionamento de Confecção de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes, a título de incentivo para geração de emprego à população marilandense.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
090043 - Programa de Geração de Emprego e Renda 0833300482.087.3.3.3.90.39.000 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 21 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.