O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no exercício financeiro de 2007, um Crédito Suplementar no valor de R$ 12.150,00 (doze mil, cento e cinquenta reais), para aquisição de Equipamento e Material Permanente.
Art. 2º O Crédito Suplementar citado no Artigo 1º obedecerá a seguinte denominação:
Órgão: 090 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania |
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Unidade Orçamentária: 042 - Atenção a Famílias de Baixa renda |
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Funcional Programática: 0824400592.109 - Implementação do Programa Bolsa Família |
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Elemento de Despesa: 3.4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente |
R$ 12.150,00 |
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar autorizado na presente Lei serão oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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090042.0824400472.086.3.3.3.90.36.000 - Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 1.500,00 |
Ficha 352 |
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090042.0824400472.086.3.4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 2.000,00 |
Ficha 354 |
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090047.0412200522.094.3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 1.500,00 |
Ficha 398 |
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090047.0412200522.095.3.3.3.90.30.000 - Material de Consumo |
R$ 1.500,00 |
Ficha 399 |
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090047.0412200522,095.3.3.3.90.39.000 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 4.000,00 |
Ficha 401 |
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090047.0412200522.095.3.4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente |
R$ 1.650,00 |
Ficha 402 |
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Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 21 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.