LEI Nº 711, de 21 de agosto de 2007

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no exercício financeiro de 2007, um Crédito Suplementar no valor de R$ 12.150,00 (doze mil, cento e cinquenta reais), para aquisição de Equipamento e Material Permanente.

 

Art. 2º O Crédito Suplementar citado no Artigo 1º obedecerá a seguinte denominação:

 

Órgão: 090 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

 

Unidade Orçamentária: 042 - Atenção a Famílias de Baixa renda

 

Funcional Programática: 0824400592.109 - Implementação do Programa Bolsa Família

 

Elemento de Despesa: 3.4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente

R$ 12.150,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar autorizado na presente Lei serão oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

090042.0824400472.086.3.3.3.90.36.000 - Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 1.500,00

Ficha 352

 

090042.0824400472.086.3.4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 2.000,00

Ficha 354

 

090047.0412200522.094.3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 1.500,00

Ficha 398

 

090047.0412200522.095.3.3.3.90.30.000 - Material de Consumo

R$ 1.500,00

Ficha 399

 

090047.0412200522,095.3.3.3.90.39.000 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 4.000,00

Ficha 401

 

090047.0412200522.095.3.4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente

R$ 1.650,00

Ficha 402

 

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 21 de agosto de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.