O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear medicamentos para o menor Guilherme da Silva Lorencini, pessoa pobre no sentido legal.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) para o pagamento dos medicamentos que especifica, vacinas imunizantes para inalantes na 4ª fase reforço para tratamento de 11 (onze) meses, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) e vacinas imunizantes para alimentos 02 (dois) frascos da 4ª da fase - reforço para 04 (quatro) meses no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sendo o menor portador de rinopatia alérgica.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, Correrão à conta nº 090042.0824400472.086.3.3.3.90.32.000- Material de Distribuição Gratuita - Ficha 350.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 03 de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.