LEI Nº 710, de 03 de julho de 2007

 

Autoriza O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR MEDICAMENTOS COM O MENOR GUILHERME DA SILVA LORENCINI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear medicamentos para o menor Guilherme da Silva Lorencini, pessoa pobre no sentido legal.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) para o pagamento dos medicamentos que especifica, vacinas imunizantes para inalantes na 4ª fase reforço para tratamento de 11 (onze) meses, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) e vacinas imunizantes para alimentos 02 (dois) frascos da 4ª da fase - reforço para 04 (quatro) meses no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sendo o menor portador de rinopatia alérgica.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, Correrão à conta nº 090042.0824400472.086.3.3.3.90.32.000- Material de Distribuição Gratuita - Ficha 350.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 03 de julho de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.