O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear e ceder móveis e equipamentos a Defensoria Pública do Município de Marilândia, assim como descriminados: 01 (um) computador, 01 (uma) impressora, 01 (uma) mesa, 02 (duas) cadeiras.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 3.000,00 (três mil reais) para a aquisição dos móveis e equipamentos especificados.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta nº 030003.041220062.012/3.4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 12 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.