LEI Nº 708, de 12 de junho de 2007

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Marilândia para o exercício de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2007 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 689 de 19 de dezembro de 2006, Crédito Especial até o valor de R$ 108.000,00(cento e oito mil reais), com a finalidade de pagamento dívida fundada - parcelamento INSS.

 

§ 1º O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Finanças na classificação funcional programática 040.006.0412300082.022 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Finanças/Elemento Despesa 3.4.6.90.71.000 - Principal de Dívida Contratual Resgatado.

 

§ 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2007, a contribuição acima citada.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INTERIOR E SERVIÇOS URBANOS

 

050009.1545100133.008.3.4.90.51.000 - Obras e Instalações

R$ 20.000,00

Ficha 452

 

050010.0412200142.030.3.3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 14.000,00

Ficha 124

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

030003.0412200062.011.3.3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 30.000,00

Ficha 39

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

060013.2012200172.035.3.3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 1.000,00

Ficha 155

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

070023.1030100272.055.3.3.3.90.32.000 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 10.000,00

Ficha 234

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

080037.1212200422.081.3.3.3.90.39.000 - Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

090047.0412200522.095.3.4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 2.000,00

Ficha 402

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER

 

100050.1339200552.098.3.3.3.90.39.000 - Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 21.000,00

Ficha 424

 

 

Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que as fontes de custeio das mesmas decorrerão de transferência de recursos de anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial Anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro Anexo 1, e " Declaração de Adequação orçamentária Financeira - Anexo II.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.

 

Marilândia/ES, 12 de junho de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Especial para custeio de despesas com pagamento de dívida fundada - Parcelamento INSS do Município de Marilândia/ES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Crédito Especial

IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2007

Sem reflexos, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação parcial de despesas já consignadas no orçamento vigente.

IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2008

Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.

IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2009

Sem reflexo, pois Orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Especial para pagamento de dívida fundada - Parcelamento INSS do Município de Marilândia/ES.

FONTE DE CUSTEIO:

Crédito Especial a ser aberto na Secretaria Municipal de Finanças.

Na qualidade de "ordenador de despesas" do Município de Marilândia, declaro, para os devidos efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.