O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
§ 1º O recurso supracitado será repassado em uma única parcela.
§ 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento do referido valor.
Art. 2º Para o recebimento da parcela do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, deverá estar quites com o INSS, FGTS, e com o erário público municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 090045.0824200502.089 - Apoio Financeiro para Custeio das Atividades APAE/Marilândia. 333504300000 - Subvenções Sociais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 22 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.