O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio, entre o Município de Marilândia e o SISPMM (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marilândia) com o objetivo de fornecer linha telefônica de aparelho celular, mediante consignação em folha de pagamento.
Art. 2º Fica desde já aprovada a minuta de Convênio, conforme documento em anexo, que passa ser parte integrante desta lei.
Art. 3º O Convênio, será firmado de acordo com a conveniência administrativa, obedecendo às disposições previstas na legislação aplicável.
Parágrafo Único. A Administração, após estabelecê-lo, dará ciência ao Poder Legislativo, nos termos do § 2º, do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 22 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.