O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Centro de Convivência do Idoso "Júlia Bragato Camata", localizado na Rua Dionísio Falqueto, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 08 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.