LEI Nº 704, de 24 de abril de 2007

 

Autoriza A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2007 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 689 de 19 de dezembro de 2006, Crédito Especial até o valor de R$ 10.890,00 (dez mil, oitocentos e noventa reais), com finalidade de adquirir equipamentos para atender as necessidades da Escola Família Agrícola de Marilândia/ES.

 

§ 1º O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Educação, na classificação funcional programática 0800411212200462.085- Apoio a Escola Família Agrícola de Marilândia/Elemento de Despesa 3.4.4.90.52.000- Equipamento e Material Permanente (Convênio).

 

§ 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2007, a contribuição acima citada.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária nº 050008.1545100123.007.3.4.4.90.51.000- Obras e Instalações.

 

Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que as fontes de custeio das mesmas decorrerão de transferência de recursos de anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial Anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro - Anexo I, e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeira” Anexo II.

 

Art. 4º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 24 de abril de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO

 

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Especial para custeio de despesas por meio de convênio para contribuir com a aquisição de equipamentos para estruturar os serviços de educação no campo sob o regime de alternância e dos serviços de cooperativismo de crédito do sistema Credsol do Município de Marilândia/ES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Crédito Especial

IMPÁCTO NO ORÇAMENTO DE 2007

Sem reflexos, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação parcial de despesas já consignadas no orçamento vigente.

IMPÁCTO NO ORÇAMENTO DE 2008

Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.

IMPÁCTO NO ORÇAMENTO DE 2009

Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO

 

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Especial para custeio de despesas por meio de convênio para contribuir com a aquisição de equipamentos para a Escola Família Agrícola de Marilândia/ES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Crédito Especial

IMPÁCTO NO ORÇAMENTO DE 2007

Sem reflexos, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento vigente.

IMPÁCTO NO ORÇAMENTO DE 2008

Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.

IMPÁCTO NO ORÇAMENTO DE 2009

Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

(inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Especial para contribuir com a Escola Família Agrícola do Município de Marilândia/ES.

FONTE DE CUSTEIO:

Crédito Especial a ser aberto na Secretaria Municipal de Educação

Na qualidade de "ordenador de despesas" do Município de Marilândia, declaro, para os devidos efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.